Mercedes-Benz anuncia recall do jipe ML
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Re: Mercedes-Benz anuncia recall do jipe ML
Realmente Anônio, em MG estamos muitíssimo mal servidos de CCS, parece que estão fazendo favor em tudo que é solicitado a eles...

gustavo vanesghick- Usuário Ouro

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Re: Mercedes-Benz anuncia recall do jipe ML
Não tinha lido este tópico ainda.
Essa do funcionário da concessionária não saber nem o que é um "recall", me lembrou a história do cidadão que entra em uma farmacia e pergunta: Aqui tem toilete??, e o balconista responde: Você quer em gotas ou comprimido. Funcionários deste nível, podem até prejudicar a imagem de uma empresa.
Essa do funcionário da concessionária não saber nem o que é um "recall", me lembrou a história do cidadão que entra em uma farmacia e pergunta: Aqui tem toilete??, e o balconista responde: Você quer em gotas ou comprimido. Funcionários deste nível, podem até prejudicar a imagem de uma empresa.

pedroftalmo- Usuário Platina

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Re: Mercedes-Benz anuncia recall do jipe ML
Eu tambem nao consegui nada com a ccs Divesa em Curitiba,vou tentar no 0800
Re: Mercedes-Benz anuncia recall do jipe ML
Num caso desse tem que ir direto ao 0800 da Mercedes e exigir um atendimento digno.

C-220- Usuário Platina

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Re: Mercedes-Benz anuncia recall do jipe ML
Amigos Gustavo e Pedrooftalmo,
creio que tocaram no "calcanhar de aquiles" da questão!
Concordo com o Daniel e o Laurival tem toda razão quando orientou no início do tópico acionar o 0800, quando CCs começa a titubear com recall como fizeram com o Confrade Timbalada o melhor entregar o problema para quem convocou.
Interessante nesse descaso com recall é que quando a Mercedes Benz divulga o chamado aos donos, ela sem dúvida passa ao público consumidor uma imagem de credibilidade da marca junto ao mercado e quem não é proprietário de Mercedes acredita nessa estrutura que, pelo que vejo, se mostra muito deficiente, não sei como funciona com outras marcas de importados, mas decepciona quando se atende recall e o troço vira dor de cabeça.
Quero ver como é que ficará isso: quem não atende convocação de recall é considerado consumidor negligente e há um projeto de lei prevendo futura proibição de licenciar o carro ... se atende o recall as CCS bem estruturadas resolvem e outras vão empurrando o dono do carro e protelando para não resolver!!! ...
creio que tocaram no "calcanhar de aquiles" da questão!
Concordo com o Daniel e o Laurival tem toda razão quando orientou no início do tópico acionar o 0800, quando CCs começa a titubear com recall como fizeram com o Confrade Timbalada o melhor entregar o problema para quem convocou.
Interessante nesse descaso com recall é que quando a Mercedes Benz divulga o chamado aos donos, ela sem dúvida passa ao público consumidor uma imagem de credibilidade da marca junto ao mercado e quem não é proprietário de Mercedes acredita nessa estrutura que, pelo que vejo, se mostra muito deficiente, não sei como funciona com outras marcas de importados, mas decepciona quando se atende recall e o troço vira dor de cabeça.
Quero ver como é que ficará isso: quem não atende convocação de recall é considerado consumidor negligente e há um projeto de lei prevendo futura proibição de licenciar o carro ... se atende o recall as CCS bem estruturadas resolvem e outras vão empurrando o dono do carro e protelando para não resolver!!! ...

Antônio Elias- Usuário Platina

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Data de inscrição: 24/07/2010
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Re: Mercedes-Benz anuncia recall do jipe ML
Pedro. Não é raro entrar em uma CCS ou loja qualquer e notar que muitas vezes se tem mais conhecimento do assunto que o próprio atendente. Isso é frustrante. Pior é a empurraçao quando não se sabe o que fazer como o confrade Antonio citou.

Ferrera- Usuário Platina

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Re: Mercedes-Benz anuncia recall do jipe ML
Para quem quiser saber mais sobre o projeto de lei que regulamentará a questão do recall
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490988
Acho eu que, com este projeto, vão criar mais dificuldade para o proprietário do veículo, como já ouvimos diversos casos a respeito da vistoria, ou seja, o proprietário além da vistoria obrigatória ( em São Paulo, a Controlar), ainda terá de guardar comprovante de atendimento ao recall, que deverá ser vistoriado quando do licenciamento anual. Se vai dar certo, não sei, mas, como dizem, de boas intenções o inferno anda cheio...Segue a cópia do projeto apresentado pelo deputado .
PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Do Deputado Otavio Leite)
Disciplina o procedimento que deverá
ser executado pelo fabricante do
veículo que necessite proceder a
chamada para consertos e/ou troca de
peça (recall), estabelece exigência
para vistoria anual e transferência de
propriedade de veículo automotor e dá
outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei disciplina o procedimento que deverá ser
executado pelo fabricante de veículo automotor que necessite proceder à
chamada para conserto por falha de fabricação e/ou troca de peça (recall),
daqueles já vendidos ao público.
Art. 2º O fabricante dos veículos automotores que tenham sido
submetidos a recolhimento para conserto por falha de fabricação, ou
substituição de peça (recall), fica obrigado a informar tal providência aos
órgãos oficiais de registro dos veículos, (Detrans e/ou afins) de acordo com os
seguintes procedimentos:
I – quando do anúncio público da convocação para conserto por
falha de fabricação e/ou troca de peça (recall), imediatamente encaminhar lista
com os números dos chassis, marca e modelo da série em questão.
II – enviar lista bimestral, informando os números dos chassis, dos
veículos que atenderam ao chamado e tiveram concluída a troca ou conserto
da peça defeituosa, até a localização e correção dos defeitos do último veículo
da série convocada.
Parágrafo Único. Tais procedimentos poderão ser informados
através da internet, em sistema próprio, aceito pelos órgãos oficiais de registro
dos veículos.
Art. 3º O órgão responsável pela vistoria anual (Detran ou afins),
deverá incluir como item necessário para vistoria a comprovação de que o
veículo automotor, quando for o caso, for submetido ao conserto por falha de
fabricação e/ou troca de peça (recall).
Art. 4º O fabricante poderá se valer de sua rede de revendedoras
para descentralizar o envio das informações exigidas por essa lei, desde que
em sistema previamente aprovado pelo órgão vistoriador.
Art. 5° Enquanto houver no mercado produtos que apresentem
os problemas que levaram ao chamamento para conserto por falha de
fabricação e/ou troca de peça (recall), o fornecedor será responsável por sua
pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, ainda que a
campanha do fabricante estipule um prazo para seu encerramento.
Art. 6º Uma vez efetuada a reparação, o consumidor e o
fabricante deverão guardar o comprovante de que a mesma foi efetuada.
Art. 7° O proprietário do veículo objeto do recal l, ainda que não
tenha sido o primeiro adquerente, mantêm o direito ao recall anunciado.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua aprovação.
JUSTIFICAÇÃO
O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 1990,
prevê em seu Artigo 10º § 1º, o instituto do recall. Princípios de direito a
informação e do direito a segurança.
Sem dúvida, são regras motivadoras que precisam ter a
garantia de um Diploma Legal norteando os caminhos para que a empresa
cumpra sua obrigação de garantir segurança, qualidade e eficiência dos
produtos que fabrica e vende.
O estado precisa estar atento não só instituindo a
existência do “recall”, mas verificando e fiscalizando a sua aplicação. Defender
o comprador dos veículos automotores é defender a toda a sociedade já que,
por conta da peça defeituosa, finda por existir eminente risco à vida não só do
proprietário, mas de transeuntes nas vias, estradas e similares.
Esta proposição gera um mecanismo de conferência para
avaliar se os defeitos dos veículos foram devidamente reparados.
Urge instituirmos elementos que se traduzam em
segurança no trânsito das cidades, das auto-vias e estradas do campo de
nosso país, contribuindo assim para a redução dos dramáticos resultados dos
acidentes automobilísticos.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2011
Deputado OTAVIO LEITE
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490988
Acho eu que, com este projeto, vão criar mais dificuldade para o proprietário do veículo, como já ouvimos diversos casos a respeito da vistoria, ou seja, o proprietário além da vistoria obrigatória ( em São Paulo, a Controlar), ainda terá de guardar comprovante de atendimento ao recall, que deverá ser vistoriado quando do licenciamento anual. Se vai dar certo, não sei, mas, como dizem, de boas intenções o inferno anda cheio...Segue a cópia do projeto apresentado pelo deputado .
PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Do Deputado Otavio Leite)
Disciplina o procedimento que deverá
ser executado pelo fabricante do
veículo que necessite proceder a
chamada para consertos e/ou troca de
peça (recall), estabelece exigência
para vistoria anual e transferência de
propriedade de veículo automotor e dá
outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei disciplina o procedimento que deverá ser
executado pelo fabricante de veículo automotor que necessite proceder à
chamada para conserto por falha de fabricação e/ou troca de peça (recall),
daqueles já vendidos ao público.
Art. 2º O fabricante dos veículos automotores que tenham sido
submetidos a recolhimento para conserto por falha de fabricação, ou
substituição de peça (recall), fica obrigado a informar tal providência aos
órgãos oficiais de registro dos veículos, (Detrans e/ou afins) de acordo com os
seguintes procedimentos:
I – quando do anúncio público da convocação para conserto por
falha de fabricação e/ou troca de peça (recall), imediatamente encaminhar lista
com os números dos chassis, marca e modelo da série em questão.
II – enviar lista bimestral, informando os números dos chassis, dos
veículos que atenderam ao chamado e tiveram concluída a troca ou conserto
da peça defeituosa, até a localização e correção dos defeitos do último veículo
da série convocada.
Parágrafo Único. Tais procedimentos poderão ser informados
através da internet, em sistema próprio, aceito pelos órgãos oficiais de registro
dos veículos.
Art. 3º O órgão responsável pela vistoria anual (Detran ou afins),
deverá incluir como item necessário para vistoria a comprovação de que o
veículo automotor, quando for o caso, for submetido ao conserto por falha de
fabricação e/ou troca de peça (recall).
Art. 4º O fabricante poderá se valer de sua rede de revendedoras
para descentralizar o envio das informações exigidas por essa lei, desde que
em sistema previamente aprovado pelo órgão vistoriador.
Art. 5° Enquanto houver no mercado produtos que apresentem
os problemas que levaram ao chamamento para conserto por falha de
fabricação e/ou troca de peça (recall), o fornecedor será responsável por sua
pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, ainda que a
campanha do fabricante estipule um prazo para seu encerramento.
Art. 6º Uma vez efetuada a reparação, o consumidor e o
fabricante deverão guardar o comprovante de que a mesma foi efetuada.
Art. 7° O proprietário do veículo objeto do recal l, ainda que não
tenha sido o primeiro adquerente, mantêm o direito ao recall anunciado.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua aprovação.
JUSTIFICAÇÃO
O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 1990,
prevê em seu Artigo 10º § 1º, o instituto do recall. Princípios de direito a
informação e do direito a segurança.
Sem dúvida, são regras motivadoras que precisam ter a
garantia de um Diploma Legal norteando os caminhos para que a empresa
cumpra sua obrigação de garantir segurança, qualidade e eficiência dos
produtos que fabrica e vende.
O estado precisa estar atento não só instituindo a
existência do “recall”, mas verificando e fiscalizando a sua aplicação. Defender
o comprador dos veículos automotores é defender a toda a sociedade já que,
por conta da peça defeituosa, finda por existir eminente risco à vida não só do
proprietário, mas de transeuntes nas vias, estradas e similares.
Esta proposição gera um mecanismo de conferência para
avaliar se os defeitos dos veículos foram devidamente reparados.
Urge instituirmos elementos que se traduzam em
segurança no trânsito das cidades, das auto-vias e estradas do campo de
nosso país, contribuindo assim para a redução dos dramáticos resultados dos
acidentes automobilísticos.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2011
Deputado OTAVIO LEITE

gustavo vanesghick- Usuário Ouro

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Re: Mercedes-Benz anuncia recall do jipe ML
Consegui fazer o recal na Savarauto em Porto Alegre com agendamento prévio.

RubenJensen- Usuário Bronze

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Re: Mercedes-Benz anuncia recall do jipe ML
caros confrades
aqui em Campo Grande, apos um desconhecimento por parte da CSS, entrei em contato com o 0800 da fabrica, ai foi fácil, agendei e fizeram ??? o recall no mesmo dia.
aqui em Campo Grande, apos um desconhecimento por parte da CSS, entrei em contato com o 0800 da fabrica, ai foi fácil, agendei e fizeram ??? o recall no mesmo dia.

Luiz Sergio- Usuário Iniciante

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Re: Mercedes-Benz anuncia recall do jipe ML
Atualizando a "novela" do recall em MG que já vai para 4 meses:
Meu primeiro acionamento na Minasmáquinas ocorreu em 21 de Outubro do ano passado, depois foram mais 4 acionamentos no 0800 da MBB, um agendamento desmarcado pela CCS em Dezembro e nada se resolveu até hoje.
Ontem, registrei nova reclamação no 0800 da fábrica e fui informado pelo atendente que já tem mais um 3º recall para as W163, no interruptor de luz do pedal de freio (troquei essa peça sem saber o ano passado...), prometeram tomar providencias contra a CCS na semana que vem e continuo aguardando.
Meu primeiro acionamento na Minasmáquinas ocorreu em 21 de Outubro do ano passado, depois foram mais 4 acionamentos no 0800 da MBB, um agendamento desmarcado pela CCS em Dezembro e nada se resolveu até hoje.
Ontem, registrei nova reclamação no 0800 da fábrica e fui informado pelo atendente que já tem mais um 3º recall para as W163, no interruptor de luz do pedal de freio (troquei essa peça sem saber o ano passado...), prometeram tomar providencias contra a CCS na semana que vem e continuo aguardando.

Antônio Elias- Usuário Platina

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Re: Mercedes-Benz anuncia recall do jipe ML
E a gente finge que acredita que vão tomar alguma providência...e eles fingem que tomam...e la nave vá...

gustavo vanesghick- Usuário Ouro

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Re: Mercedes-Benz anuncia recall do jipe ML
Através do 0800 da MBB me retornaram ... desta vez "agendaram" na Minasmáquinas para o dia 15 de Março ... interessante é que me ligou pouco depois a mesma atendente da CCS que me "enrolava", como se tratasse o caso pela primeira vez ... não será surpresa se desmarcarem na véspera como já fizeram ... e la nave vá !!!

Antônio Elias- Usuário Platina

- Número de mensagens: 1877
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Re: Mercedes-Benz anuncia recall do jipe ML
Antonio Elias você poderia agendar também o recall em uma concessionária do RJ como está praticamente na metade do caminho, e aproveita para curtir uma bagunça com os confrades cariocas que são animadíssimos

generalbol- Usuário Prata

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Re: Mercedes-Benz anuncia recall do jipe ML
Generalbol, agora a MBB foi quem agendou com eles fica chato mudar, mas confesso que essa forma de tratamento da Minasmáquinas está realmente me aborrecendo e olhe que é carro com fez revisões antes com eles ... ou a CCS tem estrutura para atender ou fecha as portas!!!
O problema deles não é só na oficina, ainda anteontem, liguei tentei falar lá várias vezes na área de peças para orçar um parabarro da C55 e algumas ítens de suspensão de ML, além de não ter sido atendido, nem resposta sequer obtive, olha que nem se dignaram retornar, enquanto isso para ter uma noção da diferença de atendimento falei sem qualquer dificuldade na AGO e na Intercar/RJ, AMMARCELO e Comarck em SP e etc e o atendimento é outro nível, fiz questão de reclamar isso no 0800. Sinceramente, conversei ontem com o Maluhy, a minha idéia daqui pra frent é essa mesmo!
Abraços,
O problema deles não é só na oficina, ainda anteontem, liguei tentei falar lá várias vezes na área de peças para orçar um parabarro da C55 e algumas ítens de suspensão de ML, além de não ter sido atendido, nem resposta sequer obtive, olha que nem se dignaram retornar, enquanto isso para ter uma noção da diferença de atendimento falei sem qualquer dificuldade na AGO e na Intercar/RJ, AMMARCELO e Comarck em SP e etc e o atendimento é outro nível, fiz questão de reclamar isso no 0800. Sinceramente, conversei ontem com o Maluhy, a minha idéia daqui pra frent é essa mesmo!
Abraços,

Antônio Elias- Usuário Platina

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