+800 Mercedes usados à venda em Toronto
Portal Mercedes-Benz Brasil :: Classificados de automóveis Mercedes-Benz :: Vende-se :: Vende-se no exterior
Página 1 de 1 • Compartilhe
+800 Mercedes usados à venda em Toronto
Vejam esse site com mais de 800 Mercedes-Benz usados à venda em Toronto.
Olhar essas coisas acho que é parecido com as mulheres vendo as vitrines de uma loja da Prada... hehehehe...
Façam a busca com os menores preços primeiro e sintam-se orgulhos dos seus impostos (Sort by "Lowest price first")
http://toronto.kijiji.ca/f-cars-vehicles-cars-Mercedes-Benz-W0QQCatIdZ192
Edson Ando ( R107 - W126 )
Eis alguns exemplos:
Olhar essas coisas acho que é parecido com as mulheres vendo as vitrines de uma loja da Prada... hehehehe...
Façam a busca com os menores preços primeiro e sintam-se orgulhos dos seus impostos (Sort by "Lowest price first")
http://toronto.kijiji.ca/f-cars-vehicles-cars-Mercedes-Benz-W0QQCatIdZ192
Edson Ando ( R107 - W126 )
Eis alguns exemplos:
Edson Ando- Usuário Ouro
- Número de mensagens : 650
Data de inscrição : 25/01/2009
Interesses : SL, SLK, CLK Cabrio e Classe S
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: +800 Mercedes usados à venda em Toronto
Esse ano no Brasil também vão sobrar muitos MB semi novos a venda.
Estou sempre de olho nos MBs financiados das autorizadas aqui logo cai um na minha mão.
Estou sempre de olho nos MBs financiados das autorizadas aqui logo cai um na minha mão.
Andre Buss- Usuário Platina
- Número de mensagens : 5697
Data de inscrição : 26/11/2007
Interesses : Mercedes-Benz
Sexo : País :
Advertências :
Re: +800 Mercedes usados à venda em Toronto
Edson
nenhum destes pode ser comprado, correto? Eu geralmente busco veiculos com mais de 30 anos que dai podemos trazer e geralmente nao procuro no mercado norte americano e sim no europeu
nenhum destes pode ser comprado, correto? Eu geralmente busco veiculos com mais de 30 anos que dai podemos trazer e geralmente nao procuro no mercado norte americano e sim no europeu
Convidad- Convidado
Re: +800 Mercedes usados à venda em Toronto
John, eu não postei com a intenção de alguém procurar algo para comprar, mas só para ter conhecimento de como é o mercado lá fora.
Todavia, no sábado quando fotografei o Nelson Piquet e seu Cadillac Eldorado, tinha gente lá comentando que havia trazido carros MB dos EUA + de uma vez para Brasília...
Todavia, no sábado quando fotografei o Nelson Piquet e seu Cadillac Eldorado, tinha gente lá comentando que havia trazido carros MB dos EUA + de uma vez para Brasília...
Edson Ando- Usuário Ouro
- Número de mensagens : 650
Data de inscrição : 25/01/2009
Interesses : SL, SLK, CLK Cabrio e Classe S
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: +800 Mercedes usados à venda em Toronto
A diferença de preço não é grande é ENORME !!!!!!!!!!!!! :affraid:
ZIG MASTER- Usuário Platina
- Número de mensagens : 4890
Data de inscrição : 19/03/2008
Interesses : Mercedes Benz
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: +800 Mercedes usados à venda em Toronto
Carros usados não podem ser importados para o Brasil, a não ser que ele tenha mais de 30 anos de uso e se não me engano, a pessoa que for importar precisa fazer parte do Clube do Carro antigo ou algo similar. Ou seja, somente carros usados colecionaveis entram. Do resto, só Zero KM.
andrers83- Usuário Prata
- Número de mensagens : 352
Data de inscrição : 01/04/2008
Interesses : Xxx
Sexo : País :
Advertências :
Re: +800 Mercedes usados à venda em Toronto
Adrers83,
Exatamente, na verdade o carro tem que ter mais de 30 anos e o dono pertencer a algum clube de carros antigos, que irá conceder a placa preta quando do licenciamento do veiculo.
Exatamente, na verdade o carro tem que ter mais de 30 anos e o dono pertencer a algum clube de carros antigos, que irá conceder a placa preta quando do licenciamento do veiculo.
Convidad- Convidado
Re: +800 Mercedes usados à venda em Toronto
Do site da Receita Federal
QUEM PODE IMPORTAR
Pessoa física ou jurídica, sendo que a pessoa física somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E RESPECTIVOS DOCUMENTOS
· Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
· Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);
· Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);
· Secretaria da Receita Federal (SRF), do Ministério da Fazenda (MF) que verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.
OBSERVAÇÃO: Em situações mais particulares, faz-se necessária a anuência de outros órgãos e agências, como o Comando do Exército (Comexe), no caso, por exemplo, dos blindados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no caso, por exemplo, dos veículos equipados com artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalares e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no caso dos tratores.
CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO NO SISCOMEX
As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.
ANTES DO EMBARQUE DO(S) VEÍCULO(S) NO EXTERIOR O IMPORTADOR DEVERÁ:
· solicitar a LCVM junto ao Ibama;
· de posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao Denatran;
· registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, nos termos da Portaria Secex nº 14, de 17 de novembro de 2004.
OBSERVAÇÃO: Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), anteriormente referido.
APÓS A CHEGADA DO(S) VEÍCULO(S) AO PAÍS:
O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no Siscomex, a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.
VEÍCULOS USADOS
A importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada pelo Decex. No entanto, excetuam-se dessa regra os veículos antigos, desde que com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, os importados sob a forma de doação, os havidos por herança aberta no exterior, pertencentes ao de cujus na data do óbito e os importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.
VEÍCULOS HAVIDOS POR HERANÇA
No caso de sucessão aberta no exterior, os veículos havidos por herança, novos ou usados, pertencentes ao de cujus na data do óbito, poderão ser importados no regime comum, desde que acompanhados de comprovação legal e com o pagamento integral dos respectivos tributos (pois não se enquadram no conceito de bagagem).
VEÍCULOS IMPORTADOS POR MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS
Por força de acordos internacionais firmados pelo País, os veículos importados por detentores de privilégios e imunidades, para uso oficial de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais, acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para uso particular de seus integrantes, à vista de requisição do Ministério das Relações Exteriores (MRE), recebem o seguinte tratamento diferenciado:
· dispensa da Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), do Ibama;
· concessão de código específico de marca/modelo/versão (código MMV), do Denatran;
· isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação;
· isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação).
QUEM PODE IMPORTAR
Pessoa física ou jurídica, sendo que a pessoa física somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E RESPECTIVOS DOCUMENTOS
· Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
· Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);
· Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);
· Secretaria da Receita Federal (SRF), do Ministério da Fazenda (MF) que verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.
OBSERVAÇÃO: Em situações mais particulares, faz-se necessária a anuência de outros órgãos e agências, como o Comando do Exército (Comexe), no caso, por exemplo, dos blindados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no caso, por exemplo, dos veículos equipados com artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalares e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no caso dos tratores.
CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO NO SISCOMEX
As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.
ANTES DO EMBARQUE DO(S) VEÍCULO(S) NO EXTERIOR O IMPORTADOR DEVERÁ:
· solicitar a LCVM junto ao Ibama;
· de posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao Denatran;
· registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, nos termos da Portaria Secex nº 14, de 17 de novembro de 2004.
OBSERVAÇÃO: Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), anteriormente referido.
APÓS A CHEGADA DO(S) VEÍCULO(S) AO PAÍS:
O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no Siscomex, a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.
VEÍCULOS USADOS
A importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada pelo Decex. No entanto, excetuam-se dessa regra os veículos antigos, desde que com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, os importados sob a forma de doação, os havidos por herança aberta no exterior, pertencentes ao de cujus na data do óbito e os importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.
VEÍCULOS HAVIDOS POR HERANÇA
No caso de sucessão aberta no exterior, os veículos havidos por herança, novos ou usados, pertencentes ao de cujus na data do óbito, poderão ser importados no regime comum, desde que acompanhados de comprovação legal e com o pagamento integral dos respectivos tributos (pois não se enquadram no conceito de bagagem).
VEÍCULOS IMPORTADOS POR MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS
Por força de acordos internacionais firmados pelo País, os veículos importados por detentores de privilégios e imunidades, para uso oficial de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais, acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para uso particular de seus integrantes, à vista de requisição do Ministério das Relações Exteriores (MRE), recebem o seguinte tratamento diferenciado:
· dispensa da Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), do Ibama;
· concessão de código específico de marca/modelo/versão (código MMV), do Denatran;
· isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação;
· isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação).
Edson Ando- Usuário Ouro
- Número de mensagens : 650
Data de inscrição : 25/01/2009
Interesses : SL, SLK, CLK Cabrio e Classe S
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: +800 Mercedes usados à venda em Toronto
A coisa é assim, carro para Brasileiro é na versão M maior.
Imagina se pudesse importar carro zero, qual a desculpa dos carros aqui serem uma M e custarem tão caro?
Imposto? Ou consumidor? 8)
Imagina se pudesse importar carro zero, qual a desculpa dos carros aqui serem uma M e custarem tão caro?
Imposto? Ou consumidor? 8)
Andre Buss- Usuário Platina
- Número de mensagens : 5697
Data de inscrição : 26/11/2007
Interesses : Mercedes-Benz
Sexo : País :
Advertências :
Re: +800 Mercedes usados à venda em Toronto
Andre Buss,
Imposto + Imposto + Imposto + Ganância = carro caro
Imposto + Imposto + Imposto + Ganância = carro caro
andrers83- Usuário Prata
- Número de mensagens : 352
Data de inscrição : 01/04/2008
Interesses : Xxx
Sexo : País :
Advertências :
Tópicos semelhantes
» MERCEDES A VENDA
» Mercedes s600l à venda no RS
» Mercedes a venda - AUTOMOBILI
» MERCEDES-BENZ a venda
» Miniaturas Mercedes-Benz a venda
» Mercedes s600l à venda no RS
» Mercedes a venda - AUTOMOBILI
» MERCEDES-BENZ a venda
» Miniaturas Mercedes-Benz a venda
Portal Mercedes-Benz Brasil :: Classificados de automóveis Mercedes-Benz :: Vende-se :: Vende-se no exterior
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos